quarta-feira, 17 de abril de 2013

Psicocoisas

Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de Abril
Portaria n.º 154/2013, de 17 de Abril
Atenção, people: a partir de amanhã, entrada em vigor [artigos 19.º do decreto-lei e 2.º da portaria], no país e noutras smartshops, dos diplomas supra-referenciados, a cena fia fino com as cento e cinquenta e nove novas substâncias psicocoiso, pero que las hay, l’ASAE [artigo 5.º do decreto-lei], que, da 1) propanamina à 159) cetamina passando pela 70) bufedrona ai que mia peidando, o governo acaba de pôr no índex trá-lari-ló-ló.

Com subida admiração e respeitosos cumprimentos - por quem, Plúvio, a quem? - sei lá, ora deixa cá ver... - talvez plo e ao professor Alberto Pimenta, deste que se assina fica identificado.